sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Fim da OMB?

A Ordem dos Músicos do Brasil – OMB – é um órgão criado por uma lei de 1960, com o objetivo de regulamentar a proteger a profissão de músico em nosso país.

Porém, a grande verdade é que os mais interessados – ou seja, os músicos – são os que mais criticam essa entidade, e se muitos são filiados a Ordem, e possuem a tão comentada "carteirinha de músico", o fato é que o fazem mais por obrigatoriedade, para poderem se apresentar em locais onde a carteira é exigida, e a realidade mostra que a esmagadora maioria dos profissionais da música – isso inclui os contratantes – quer mesmo o fim da OMB.


Músico não precisa de registro para exercer profissão, decide STF
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (01/08/11) que o músico não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão.

Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.

Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional -- a "carteirinha de músico" -- para poder se apresentar.

A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um "risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados", afirmou.

O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.

Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão. 

Fonte: Folha.com

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Abraços do Luiz França.